Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), votou a favor da inelegibilidade do ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (União Brasil). A decisão impacta a corrida eleitoral em Autazes, uma vez que Sampaio está definitivamente fora do pleito.
A defesa de Sampaio chegou a contestar a decisão, ressaltando que foram identificadas nove reprovações no TCU, mas sem comprovação de má-fé ou desonestidade por parte do político.
“Aos olhos que desejam enxergar, que não há nem nos altos, nem fora deles, qualquer comprovação ou qualquer menção mínima de que Raimundo Wanderlan tenha desviado em favor de si ou de terceiros, qualquer verba pública. Como é que pode um candidato a prefeito ser barrado a concorrer a um cargo sem, primeiro, ele ter sido condenado por ato de improbidade administrativo, sem ter tido comprovação de dolo e terceiro, sem ter prova robusta de que ele tenha desviado para si qualquer verba pública?”, questionou Fabrício Parente, ao defender que a situação deveria ser reconsiderada.
A contestação da defesa de Sampaio foi tirada de questão por Alcemir Figliuolo Neto, advogado da coligação “Um Novo Tempo para Autazes”, que argumentou que Sampaio enfrenta múltiplos processos na Justiça Federal e Estadual — o que exigiria uma análise rigorosa do TRE.
“O que fica claro e diferentemente do que foi narrado, que ele não pode ser penalizado, Wanderlan Sampaio tem cinco condenações transitado em julgado do Tribunal de Contas da União com efeito de inelegibilidade, além disso ele possui diversos outros casos na Justiça Federal, Estadual e nenhum possui efeito suspensivo vigente, portanto, neste sentido, por parte do recorrido, fazemos o pedido pelo não provimento do recurso, uma vez que ficou demonstrado a inelegibilidade e o dolo específico do recorrente nos presente casos”, afirmou Alcemir, destacando a gravidade das acusações.
Sampaio impedido de concorrer nas eleições
Durante a votação, o procurador Edmilson Barreiros, do Ministério Público Eleitoral (MPE), ressaltou as irregularidades nas contas do ex-prefeito de Autazes, o que inclui desvio de verbas e falhas na prestação de contas.
“Existe, segundo a sentença, irregularidades sanáveis, houve pautas graves que são atos dolosos de improbidade. (…) Os argumentos dos recursos são meramente genéricos e não demonstram os pontos específicos de que a sentença se equivocou, portanto, o parecer é pelo improvimento do recurso mantendo os termos da sentença em todos os seus termos”, afirmou Barreiros.
Indo de acordo com o parecer do MP e dos demais juízes, o desembargador João Jesus de Abdala Simões, confirmou a decisão por unanimidade, mantendo Sampaio inelegível. “Portanto, por unanimidade de votos, recurso desprovido”, afirmou Simões.
A defesa de Sampaio, por outro lado, manifestou descontentamento com a decisão, considerando-a injusta.
“Acabamos de ter uma decisão desfavorável ao nosso candidato, mas quero tranquilizar a todos e dizer que considero a decisão injusta, pois não fez a tão almejada justiça. Wanderlan é ficha limpa e temos plena convicção que teremos êxito na nossa campanha”, afirmou José Fernandes Júnior em vídeo gravado para as redes sociais.
O que acontece com Sampaio?
O nome de Sampaio permanecerá nas urnas, mas, segundo a legislação, os votos que ele receber serão considerados nulos. Alcemir Figliuolo Neto alerta os eleitores para o fato de que, mesmo que Wanderlan Sampaio vença nas urnas, essa vitória pode não ser suficiente para garantir sua ascensão ao cargo.
“Hoje, Wanderlan Sampaio, não é candidato, ele terá seu nome na urna, mas ele está inelegível, conforme Lei da Ficha Limpa. Ele pode ser votado, mas ele não poderá assumir, então quem votar em Wanderlan Sampaio na eleição de domingo vai ter seu voto considerado nulo”, esclarece.