A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou a decisão de 1.ª instância que condenou a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar e restabelecer o vínculo contratual de um motorista que foi excluído da plataforma sem justificativa plausível.
Decisão Judicial
A decisão obriga a Uber a pagar R$ 15,9 mil em indenização ao motorista, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 5,9 mil por danos materiais. Além disso, a empresa deve restabelecer o vínculo contratual com o motorista.
Histórico do Caso
Conforme os autos, o motorista, que possuía uma avaliação “diamante” na plataforma, foi bloqueado e teve sua conta desativada sob a acusação de mau comportamento devido ao abuso de cancelamento de viagens. No entanto, o motorista contestou a decisão judicialmente, pedindo o desbloqueio de sua conta e a reparação por danos morais e materiais, argumentando que a empresa agiu de forma injustificada.
Contestação da Uber
A Uber defendeu a improcedência dos pedidos do motorista, alegando que havia motivos legítimos para o descadastramento devido à suposta prática de direção ofensiva e ao excesso de cancelamentos de corridas.
Análise e Decisão
O Juízo de 1.ª instância, ao julgar favorável ao motorista, destacou que a análise do conjunto probatório mostrou que o motorista não apresentou comportamento reprovável. Segundo a sentença, de 2.194 viagens concluídas, o motorista cancelou apenas 12, o que representa menos de 1% do total, refutando a justificativa da empresa.
Em 2.ª instância, a relatora do processo, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, apontou que a Uber desligou o motorista sem uma justificativa demonstrada adequadamente. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM, que concluíram que o motorista apresentou evidências suficientes de que promoveu poucos cancelamentos, enquanto a Uber não comprovou o contrário.
Com a confirmação da condenação, a Uber deverá não apenas indenizar o motorista, mas também restabelecer sua conta na plataforma, garantindo que ele possa continuar trabalhando como motorista de aplicativo. A decisão reforça a importância de uma análise criteriosa e justa nas ações tomadas por empresas que operam plataformas de serviços, visando proteger os direitos dos trabalhadores.