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TJAM reconhece vínculo de Uber com motorista e condena empresa

Empresa foi condenada a pagar R$ 15,9 mil em danos e a restabelecer vínculo contratual com motorista excluído injustamente.

Escrito por
Redação
July 18, 2024
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Foto: Divulgação/Uber

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou a decisão de 1.ª instância que condenou a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar e restabelecer o vínculo contratual de um motorista que foi excluído da plataforma sem justificativa plausível.

Decisão Judicial

A decisão obriga a Uber a pagar R$ 15,9 mil em indenização ao motorista, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 5,9 mil por danos materiais. Além disso, a empresa deve restabelecer o vínculo contratual com o motorista. 

Histórico do Caso

Conforme os autos, o motorista, que possuía uma avaliação “diamante” na plataforma, foi bloqueado e teve sua conta desativada sob a acusação de mau comportamento devido ao abuso de cancelamento de viagens. No entanto, o motorista contestou a decisão judicialmente, pedindo o desbloqueio de sua conta e a reparação por danos morais e materiais, argumentando que a empresa agiu de forma injustificada.

Contestação da Uber

A Uber defendeu a improcedência dos pedidos do motorista, alegando que havia motivos legítimos para o descadastramento devido à suposta prática de direção ofensiva e ao excesso de cancelamentos de corridas.

Análise e Decisão

O Juízo de 1.ª instância, ao julgar favorável ao motorista, destacou que a análise do conjunto probatório mostrou que o motorista não apresentou comportamento reprovável. Segundo a sentença, de 2.194 viagens concluídas, o motorista cancelou apenas 12, o que representa menos de 1% do total, refutando a justificativa da empresa.

Em 2.ª instância, a relatora do processo, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, apontou que a Uber desligou o motorista sem uma justificativa demonstrada adequadamente. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM, que concluíram que o motorista apresentou evidências suficientes de que promoveu poucos cancelamentos, enquanto a Uber não comprovou o contrário.

Com a confirmação da condenação, a Uber deverá não apenas indenizar o motorista, mas também restabelecer sua conta na plataforma, garantindo que ele possa continuar trabalhando como motorista de aplicativo. A decisão reforça a importância de uma análise criteriosa e justa nas ações tomadas por empresas que operam plataformas de serviços, visando proteger os direitos dos trabalhadores.

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