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TJ-AM abre oportunidade para acordos de conciliação em precatórios até 19 de dezembro

O valor inicial disponibilizado para acordo é de R$ 31,2 milhões

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December 13, 2023
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por meio de sua Central de Precatórios, está convocando os credores que tenham o município de Manaus, suas autarquias e fundações como devedores, para manifestarem interesse em acordos de conciliação em precatórios até a próxima terça-feira (19).

A iniciativa foi possibilitada pelo TJ-AM por meio do Edital n.º 001/2023, tornando público o Acordo Direto dos precatórios do Município de Manaus. Conforme o edital, podem participar do acordo os credores que tenham interesse na conciliação de crédito decorrente de precatórios apresentados até 02/04/2023, expedidos exclusivamente no TJ-AM, desde que não tenham sido objeto de compensação tributária.

Os interessados devem preencher o formulário de requerimento disponível no portal do Tribunal, na página da Central de Precatórios. Junto com o formulário, devem ser anexados os documentos listados, conforme o caso do credor, com envio no processo do precatório em tramitação no sistema SAJ (Sistema de Automação da Justiça).

As propostas serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição dos precatórios, e o acordo direto abrangerá todo o crédito do precatório expedido. O deságio de 40% será aplicado na celebração do acordo, conforme os termos do artigo 53 da Resolução CNJ n.º 303/2019 e o Decreto Municipal n.º 4.169/2018.

O valor inicial disponibilizado para acordo é de R$ 31,2 milhões, podendo haver aportes no prazo de validade do edital, que vai até 28/06/2024. Casos que não entrarem no acordo direto aguardarão o pagamento pela ordem cronológica. Mais detalhes podem ser consultados nos documentos disponíveis na página da Central de Precatórios.

O que são precatórios?

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. Podem ter natureza alimentar, relacionada a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações, ou não alimentar, tratando de temas como desapropriações e tributos.

O pagamento desses precatórios está previsto na Constituição Federal, e os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas observando as prioridades previstas na Constituição (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

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