Uma série de irregularidades identificadas na gestão de 2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Boa Vista do Ramos, interior do Amazonas, resultaram na desaprovação da prestação de contas anual da entidade pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A decisão unânime foi proferida, nesta sexta-feira (20), durante a 45ª Sessão do Tribunal Pleno, última sessão ordinária de 2024.
A determinação é de que, o então gestor responsável, Jairo Pimentel dos Anjos, devolva aos cofres públicos o total de R$ 96,1 mil entre multas e alcance.
Entre as principais irregularidades, foi identificada a ausência de pagamento de energia elétrica constante desde o ano de 2016, gerando passivo oculto que comprometeu a situação econômico-financeira do ente, inclusive com o pagamento de juros decorrentes do não pagamento de energia que totalizaram R$ 35,2 mil.
Também foram identificados saques não justificados direto da conta do ente no valor de R$ 28,8 mil. Foram constatados diversos lançamentos (saques e pagamentos) sem identificação do uso e/ou sem suporte documental condizente com o registro contido nos extratos bancários.
Por essas e outras irregularidades identificadas, o conselheiro-relator Érico Desterro determinou ainda multa de R$ 32 mil ao então gestor pelos atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O gestor tem 30 dias para pagar os valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.