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Supremo forma maioria para descriminalizar porte da maconha no País

Apesar da formação, não decididos critérios técnicos e objetivos, como a quantidade, que diferencie usuários de traficantes

Escrito por
Rhyvia Araujo
June 25, 2024
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Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 8 a 3 votos para reconhecer que o porte de maconha não é crime no País, se for para consumo próprio na tarde desta terça-feira, 25. Dessa forma, quem estiver portando certa quantidade de maconha não responderá mais pelo crime de posse e porte de drogas para uso próprio. Poderá apenas ser submetido a sanções administrativas – como medidas educativas e advertência.

Isso não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo, uma vez que os ministros continuam debatendo os critérios técnicos e objetivos para diferenciar usuários e traficantes, como, por exemplo, a quantidade de droga. O julgamento está em curso e não há definição ainda sobre qual órgão aplicará as sanções – se a Justiça ou algum órgão administrativo. A conclusão ainda depende dos votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Após a sessão abrir, Toffoli afirmou que é favorável à descriminalização. Na sessão anterior, no dia 20 de junho, ele havia aberto uma terceira corrente, o que dava margem para que seu voto fosse contabilizado como contrário.

Ele defendeu que a lei atual deveria ser mantida porque, pela sua interpretação, já não criminaliza o usuário. Nesta terça, então, Toffoli explicou: “Se não fui claro, erro meu. Mas, na verdade, meu voto é sobre a descriminalização”, afirmou, levando o placar para 6 a 3.

Nesta terça, ao esclarecer e complementar seu voto, Toffoli afirmou que “fixar quantidade não resolve o problema”. “Vamos imaginar um rapaz pobre com cinco gramas de maconha e R$ 2 mil. Vai ser perguntado para ele, de onde vem esses R$ 2 mil e ele vai ser preso do mesmo jeito”, disse.

Ele fez um apelo ao Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem e efetivem uma política pública de drogas “em critérios científicos” e que fixem critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de maconha. Ainda, que os poderes formulem programas voltados ao tratamento e à atenção integral ao usuário e dependente.

Toffoli também propôs que diferentes órgãos do governo federal façam políticas públicas de combate às drogas. Por fim, determinou, que sejam viabilizadas dotações orçamentárias suficientes para as respectivas políticas públicas. O ministro também propõe que o governo federal inicie uma campanha permanente de esclarecimento público sobre os malefícios.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, frisou que mesmo com a maioria pela descriminalização, o uso de drogas continua com natureza ilícita e fica vedado o uso em local público. “Não estamos permitindo o uso em lugar nenhum”, ele disse.

Também já existe maioria formada quanto a necessidade de definição de critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes. Os valores propostos pelos ministros são 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, porém, a quantidade será definida somente quando o julgamento for finalizado. A lei vigente não traz parâmetros específicos, mas uma série de elementos que podem ser levados em consideração pelas autoridades policiais e judiciais como a forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, conduta e antecedentes criminais.

Veja quem votou 

Na sessão desta terça, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli se uniram à maioria — Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Edson Fachin votaram para considerar que não é crime o porte de drogas para consumo individual. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por outro lado, disse discordar do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, o tema deveria ser tratado via Legislativo, não pelo Poder Judiciário.

“Eu discordo da decisão que sustenta o STF, já falei mais de uma vez a respeito desse tema. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo . A discussão pode ser feita, mas há caminhos próprios para isso”, declarou.

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