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STJ aumenta prazo para vítimas de abuso sexual requererem indenização

Prazo passa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos

Escrito por
Redação
April 30, 2024
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Foto: Reprodução/Internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização por danos psicológicos. Segundo a decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo passa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não mais três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

A decisão foi tomada no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto, alegando ter sido violentada dos 11 aos 14 anos. Ela só entrou com o processo de indenização aos 34 anos, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia rejeitado a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil. No entanto, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos, pois os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, sendo essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual. A decisão foi seguida por unanimidade pela Quarta Turma do STJ.

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