A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão, tomada na semana passada, foi divulgada na quarta-feira (21), e segue a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano descriminalizou o porte da substância.
O STJ analisou o recurso de um homem processado por portar 23 gramas de maconha e decidiu extinguir a punibilidade do acusado. Com essa decisão, o processo será encaminhado à primeira instância para serem aplicadas medidas administrativas, como advertência sobre o uso de entorpecentes e a presença obrigatória em um curso educativo.
É importante ressaltar que a decisão do STF não legalizou o porte de maconha; o ato continua sendo considerado ilícito, mas as penalidades agora têm natureza administrativa, sem repercussões criminais. A Corte manteve a validade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas, mas entendeu que as consequências devem ser administrativas.
Entre as medidas que permanecem em vigor estão a advertência sobre os efeitos das drogas e a obrigatoriedade de comparecimento em cursos educativos, que serão aplicadas pela Justiça em processos administrativos, sem implicar em penalidades como prestação de serviços comunitários.