O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em decisão que valida os créditos de ICMS referentes à compra de mercadorias na Zona Franca de Manaus. A Corte derrubou autuações da Fazenda do Estado de São Paulo, que haviam rejeitado esses créditos, e proibiu futuras medidas nesse sentido, gerando impacto na arrecadação do ICMS para o Estado paulista.
A ação foi movida pelo Governo do Amazonas, argumentando que a legislação assegura a concessão de incentivos fiscais de ICMS para empresas da Zona Franca de Manaus, impedindo que outros Estados cancelem os créditos fiscais concedidos às operações do polo industrial. O governo amazonense também alegou que as decisões da Fazenda de São Paulo formaram uma jurisprudência contrária às normas aplicáveis.
A maioria dos ministros entendeu que a Constituição dispensa a autorização dos demais Estados, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), para a concessão de incentivos fiscais de ICMS. O relator Luiz Fux e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça votaram nesse sentido, enquanto o ministro Cristiano Zanin foi o único a discordar até o momento. O julgamento deve encerrar às 23h59. A decisão tem impacto significativo nas relações entre os Estados e nas atividades econômicas da Zona Franca de Manaus.