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STF retoma julgamento para fixar quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal

Após descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, Supremo Tribunal Federal decidirá quantidade que diferenciará usuários de traficantes.

Escrito por
Redação
June 26, 2024
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, focando agora em definir a quantidade que deve caracterizar o uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.

Até o momento, os votos dos ministros indicam que, caso o tribunal decida pela fixação de uma quantidade, esta deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A possibilidade de uma quantia média que contemple todos os votos também está sendo considerada, o que poderia resultar em um limite de cerca de 40 gramas.

A decisão final do STF destravará cerca de 6 mil processos que estavam suspensos à espera do veredito do tribunal. Com a descriminalização já definida, o porte de maconha continuará sendo considerado um comportamento ilícito, mas as punições contra os usuários serão de natureza administrativa, não criminal.

Isso significa que, embora seja proibido fumar maconha em público, as sanções não incluirão mais registro de reincidência penal ou prestação de serviços comunitários para quem for flagrado portando a droga para uso próprio. No entanto, a polícia continuará autorizada a revistar pessoas durante patrulhamentos e operações.

Durante a sessão de terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está legalizando a maconha. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou Barroso.

O julgamento envolve a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertência sobre os efeitos das drogas para diferenciar usuários de traficantes. Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ela manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais contra usuários.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas concluiu que as punições contra usuários não devem ter natureza criminal.

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