O Supremo Tribunal Federal decidiu que tanto as redes de ensino pública quanto as privadas são obrigadas a tomar medidas para combater, no ambiente escolar, a discriminação de crianças e adolescentes por gênero e orientação sexual – por exemplo, o bullying machista e homotransfóbico. A questão foi definida em plenário virtual, e o julgamento terminou na sexta-feira (28).
O tema foi levantado em uma ação movida pelo PSOL. Prevaleceu o posicionamento do relator do caso, ministro Edson Fachin. O partido em questão questionou pontos do Plano Nacional de Educação, aprovado em lei em 2014. A sigla sustentou que é preciso garantir que as escolas ensinem crianças e adolescentes a conviverem com a diversidade, em uma sociedade plural. O ministro Nunes Marques, no entanto, divergiu.
Fachin argumentou que o texto do PNE traz, como uma de suas diretrizes, a erradicação de todas as formas de discriminação – mas que seria necessário deixar explícito que isso implica combater, também, discriminações de gênero e orientação sexual.
A ideia é evitar uma “insuficiência de proteção” a direitos constitucionais.
“Entendo fazer-se necessária a explicitação, no Plano Nacional de Educação, de que a lei está orientada para a finalidade de combate às discriminações de gênero e de orientação sexual, porquanto todo déficit de clareza quanto a estes objetivos conduz a um correspondente decréscimo de adequação técnica da norma”.
Fachin votou, então, para “reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais)”.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam integralmente a posição do relator, assim como a ministra Cármen Lúcia.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Flávio Dino também entendem que as escolas devem atuar para combater as discriminações, mas fixaram, nos votos, que isso deve ocorrer de acordo com orientações pedagógicas, com a “adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais”.
Nunes Marques diverge
O ministro Nunes Marques divergiu. Isso significa rejeitar a ação, considerando as diretrizes do PNE constitucionais. Marques entendeu que o tema é de competência dos Poderes Executivo e Legislativo.
“Para além de diploma normativo, há arcabouço legal, que trata do Plano Nacional de Educação, de forma detalhada, o que indica que o debate sobre tais questões deve ser feito, de forma primordial, pelo Legislativo e, posteriormente, pelo Executivo, por seu respectivo Ministério da Educação”, ponderou.