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Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição.

Escrito por
Redação
October 21, 2024
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil 

No próximo dia 27 de outubro acontece o segundo turno das Eleições Municipais 2024 e eleitores que não puderem comparecer ao pleito devem fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral tem um prazo de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição, para justificar a ausência. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. 

Veja a seguir os prazos para cada turno:

1º turno – Quem não votou tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. 

2º turno – Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. 

Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Com informações da Agência Brasil 

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