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Segunda parcela do 13º deve ser paga até hoje (20)

Benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia, segundo o Dieese.

Escrito por
Redação
December 20, 2024
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Foto: Divulgação

Os trabalhadores com carteira assinada recebem a segunda parcela do décimo terceiro salário nesta sexta-feira (20). A primeira parcela já foi paga até o dia 29 de novembro, conforme estabelecido pela legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse benefício injetará aproximadamente R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. O valor médio de cada trabalhador, somando ambas as parcelas, será de R$ 3.096,78.

Essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores ativos. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem tem direito

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham cumprido, no mínimo, 15 dias de trabalho no ano. O mês em que o trabalhador completar 15 dias ou mais será contado como um mês inteiro para o cálculo do benefício.

As trabalhadoras em licença maternidade, bem como os empregados afastados por doença ou acidente, também têm direito ao pagamento. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, o décimo terceiro será calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão contratual. Já no caso de dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Cálculo

O décimo terceiro será integral para aqueles que estiverem na mesma empresa há pelo menos um ano. Caso contrário, o pagamento será proporcional ao tempo de serviço. A fórmula de cálculo é a seguinte: a cada mês trabalhado por no mínimo 15 dias, o empregado terá direito a 1/12 do valor total do salário de dezembro. Assim, mesmo que o trabalhador tenha trabalhado apenas 15 dias em um mês, esse período será contado como um mês completo para o cálculo.

Porém, o trabalhador pode ser prejudicado caso tenha muitas faltas sem justificativa. Se o empregado deixar de trabalhar por mais de 15 dias no mês e não apresentar justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.

Tributação

O trabalhador deve ficar atento à tributação do décimo terceiro. Sobre esse valor incidem os descontos de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esses descontos só são aplicados sobre a segunda parcela.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga integralmente, sem descontos. A tributação do benefício deve ser informada de forma específica na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.

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