A partir do próximo sábado (6), começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e são necessárias para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. Vale ressaltar que o descumprimento das determinações da Justiça Eleitoral pode acarretar na impugnação de candidaturas.
Entre as datas primordiais é no dia 6 de julho, que proíbe a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Já a partir do dia 20, os partidos podem realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
Oficialização – As agremiações têm até 15 de agosto para oficializar os registros dos nomes na Justiça Eleitoral.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Após fim das convenções partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve divulgar o teto de gastos para campanhas dos candidatos. O Período de propaganda eleitoral tem início oficialmente em 16 de agosto
Já a exibição da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. Em caso de segundo turno, a publicidade fica autorizada de 11 a 25 de outubro.
Ainda de acordo com as regras, até o dia 5 de novembro, as prestações de contas referentes ao primeiro turno devem ser apresentadas. No segundo turno devem acontecer até o dia 16 de novembro.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.