A Refinaria da Amazônia (Ream), anteriormente conhecida como Refinaria de Manaus (Reman), obteve autorização da Justiça do Amazonas no último domingo (4) para adquirir gás natural de outros produtores da região, concorrentes da Cigás (Companhia de Gás do Amazonas), que detém a concessão dos serviços de distribuição do produto no estado.
O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, decidiu extinguir uma ação movida pela Cigás que obrigava a refinaria a permanecer como consumidora cativa, ou seja, obrigada a comprar gás apenas da concessionária. A Ream continuava pagando mensalmente cerca de R$ 1,4 milhão à companhia.
Feitoza considerou o caso complexo e exigindo perícia, argumentando que o mandado de segurança utilizado pela Cigás não é adequado para este propósito, pois não permite a extensão do prazo para produção de provas.
A refinaria buscava escapar das tarifas da Cigás ao enquadrar-se como consumidora livre, o que lhe permitiria contratar gás de outros produtores, potencialmente em condições mais favoráveis.
O pedido da Ream foi fundamentado na nova Lei do Gás (Lei Estadual nº 5.420, de 17 de março de 2021), que abriu o mercado do produto no estado.
Em 2022, ainda como consumidora cativa, a Refinaria de Manaus pagava à Cigás uma tarifa mensal média de R$ 1,4 milhão. Em outubro do mesmo ano, a agência reguladora estadual aceitou o requerimento da refinaria para ser considerada consumidora livre, mas a decisão foi contestada pela Cigás na Justiça.
A disputa judicial resultou na suspensão temporária da titulação de consumidora livre da Ream. Entretanto, com a recente decisão judicial, a refinaria está autorizada a adquirir gás