A Receita Federal liberou nesta terça-feira (12) o programa para declaração do Imposto de Renda 2024. A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada, mas é necessário ter conta ouro ou prata no portal gov.br para acessar o recurso.
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O programa pode ser baixado em um site específico de download da Receita ou a declaração pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
O prazo de envio da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Após este período, o contribuinte que é obrigado a enviar seus dados para o fisco terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações. No ano passado, foram 41,1 milhões, o maior número da história.
José Carlos Fonseca, supervisor do programa do Imposto de Renda, afirmou que a antecipação permite ao contribuinte verificar as informações necessárias e separar a documentação exigida antes da declaração. Em 2023, a liberação ocorreu duas semanas antes do início do prazo.
Os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero ou importando os dados do ano anterior, ou optar pela declaração pré-preenchida.
Quem optar pelo uso do aplicativo Meu Imposto de Renda, ele está disponível nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
Na última quarta-feira (6), a Receita divulgou as regras e subiu o valor de quem é isento de declarar para até R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis no ano passado. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas.
QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2024?
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024.
Veja quem precisa declarar:
- Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 30.639,90 (aumento de R$ 2.080,20 em relação ao ano anterior);
- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte: recebeu mais de R$ 200.000,00 (aumento de R$ 160.000,00 em relação ao ano anterior);
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês;
- Operações em bolsas de valores: realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que somaram mais de R$ 40.000,00;
- Receita bruta por atividade rural: recebeu mais de R$ 153.199,50 (aumento de R$ 10.401,00 em relação ao ano anterior);
- Prejuízos de anos anteriores: pretende compensar prejuízos de anos anteriores em 2023 ou posteriormente;
- Bens e direitos: possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro (aumento de R$ 500.000,00 em relação ao ano anterior);
- Residentes no Brasil: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Isenção de imposto sobre ganho de capital: optou pela isenção do imposto sobre a venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias;
- Bens e direitos no exterior: optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust ou outros contratos com características similares a este;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Super-ricos com bens no exterior: a nova lei que tributa super-ricos com bens no exterior exige a declaração desses bens em 2024;
- Cidadãos que voltaram ao Brasil: cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023 precisam declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.