A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (5) o prazo para a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos. A medida permite que dívidas tributárias sejam pagas sem multas e sem juros. O objetivo do programa é incentivar os contribuintes a regularizarem débitos administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita, exceto débitos apurados no âmbito Simples Nacional. O órgão também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.