A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa combater a importunação sexual ao tornar obrigatória a divulgação de informações sobre o crime em veículos, terminais de transporte público e locais onde o delito é frequentemente registrado. Além disso, a medida se estende a eventos turísticos, blocos de carnaval, boates, bares e estabelecimentos similares, que também devem disseminar informações sobre o crime.
O crime de importunação sexual, estabelecido pela Lei 13.718/18, consiste na prática de ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento da vítima, com o intuito de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. A pena prevista no Código Penal para esse delito é de 1 a 5 anos de reclusão, caso o ato não configure um crime mais grave.
O relator da proposta, deputado Felipe Becari (União-SP), enfatizou a importância da conscientização para prevenir casos de importunação sexual e dissuadir possíveis criminosos de abusar de vítimas. Ele observou que a divulgação das informações pode contribuir para um ambiente mais seguro e evitar esses comportamentos indesejados.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3863/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e ao apensado (PL 646/23). O relator sugeriu que a medida se encaixaria melhor na própria lei que criou o tipo penal de importunação sexual.
O projeto seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo.
A proposta busca reforçar a conscientização sobre a importunação sexual e promover um ambiente mais seguro para todos os cidadãos, com informações claras sobre o que constitui o crime e as respectivas penalidades.