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PRE-AM garante acessibilidade em locais de votação para as eleições 2022

No último dia 6, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amazonas expediu uma orientação para que todos os promotores eleitorais do estado garantam o direito ao voto de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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September 14, 2022
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<p>No último dia 6, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amazonas expediu uma orientação para que todos os promotores eleitorais do estado garantam o direito ao voto de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.</p>

<p>Durante a votação das eleições que acontecem dia 2 de outubro, no primeiro turno, e dia 30, se houver segundo turno, a Lei Brasileira de Inclusão e na Resolução TSE n. 23.669/2021 prevê que os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida sejam garantidos. </p>

<p>Dessa forma, se necessário as pessoas com deficiência podem ser auxiliadas por uma pessoa de sua escolha, que podem, inclusive, digitar os números na urna. Os promotores eleitorais serão responsáveis por tomar as medidas necessárias para fazer valer esses direitos.</p>

<p>De acordo com o  Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, instituído pela Resolução TSE n. 23.381/2012, caso algum local de votação não tenha a acessibilidade necessária para receber o eleitor o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) precisa providenciar uma mudança para um local que possua condições de mobilidade.</p>

<h2>Fiscalização</h2>

<p>Na orientação enviada pela Procuradoria, aponta os promotores eleitorais como membros fiscalizadores do cumprimento das legislações que garantem o direito ao voto de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, assegurada pela Justiça Eleitoral.</p>

<p>Além disso, o documento orienta que os promotores eleitorais registrem todas as representações ou reclamações relacionadas a dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas. E ainda, eventuais casos de descumprimento relacionados aos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão e da legislação eleitoral, devem ser apurados e reportados à Procuradoria Regional Eleitoral.</p>

<p><em>Com informações da Assessoria do MPF</em></p>

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