O período de inscrições do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Novos Diretores Escolares foi prorrogado até a próxima sexta-feira (24), conforme informou a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Até as 16h do dia 24 de novembro, professores e pedagogos em situação efetiva e estável poderão se inscrever, exclusivamente pelo site da Comissão Permanente de Concursos (Copec), coordenado pelo Cetam.
A gerente de Fortalecimento da Gestão Escolar (GForge), Diana Franco, explicou que, devido à alta procura de candidatos e ao grande número de documentos a serem expedidos aos participantes interessados no processo seletivo, a Secretaria de Educação optou por prorrogar o prazo.
“Para que ninguém fique sem receber a sua documentação e para que todos os candidatos consigam se inscrever com tranquilidade dentro do prazo estipulado, nós resolvemos prorrogar o processo e todas essas alterações estarão disponíveis no site da Secretaria e da Copec”, explicou a gerente.
Os inscritos e a seleção
Entre os requisitos básicos para a inscrição, está a necessidade do candidato: i) ser ocupante de cargo público de Magistério (professores e pedagogos), efetivo e estável, do quadro da Secretaria de Educação; ii) ter disponibilidade em tempo integral; iii) possuir graduação/licenciatura, preferencialmente, com pós-graduação em gestão escolar e coordenação pedagógica; além de outras condições, que estarão presentes no edital.
Ao todo, serão selecionados 604 candidatos aprovados, mais o dobro desse número para um banco de dados de cadastro de reserva. Isto significa que 604 candidatos serão classificados e 1.208 candidatos irão para o banco de dados de cadastro de reserva.
VAAR
O movimento acompanha a ação nacional promovida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Lei 14.113 de 2020, que condiciona o recebimento de recursos da complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) a este processo.
Responsável pela regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a Lei 14.113 de 2020 definiu cinco condicionalidades para o recebimento do VAAR.
A primeira condicionalidade é em relação ao provimento do cargo ou função de diretor escolar, que precisará estar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
A metodologia, aprovada pela Resolução nº 01/2022 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), é a norteadora para o Processo Seletivo de novos diretores.
Em caso de não cumprimento, os entes federados deixam de receber os valores referentes à Complementação VAAR de sua localidade.