A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval ao projeto de lei que assegura a gratuidade no País do transporte aéreo de órgãos e de tecidos humanos para fins de transplante. Já a gratuidade para o transporte aéreo interestadual de cadáveres e restos mortais humanos foi negado por trazer impactos financeiros significativos.
O transporte, segundo o texto, deverá ser realizado por empresas aéreas brasileiras após autorização da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (CNCDO). Essa central possui unidades nos estados e no Distrito Federal com equipes especializadas e autorizadas a preparar órgãos e tecidos para os transplantes.
Termo de cooperação
Pela proposta, as equipes médicas da CNCDO terão gratuidade no transporte aéreo e prioridade, incluindo as listas de espera, em todos os voos domésticos de aeroportos brasileiros.
A gratuidade será garantida por meio de um termo de cooperação a ser firmado entre os ministérios dos Transportes e da Saúde, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Comando da Aeronáutica, aeroportos e companhias aéreas.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 4389/04, do ex-deputado João Campos (GO). O texto original previa gratuidade também para o transporte aéreo interestadual de cadáveres e restos mortais humanos.
Alexandrino justificou a exclusão do transporte gratuito de cadáveres e restos mortais humanos argumentando que a implementação dessa medida "traria desafios operacionais e financeiros significativos, além de demandar uma estrutura regulatória complexa e potencialmente onerosa”.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.