Nesta semana foi sancionada a Lei Ordinária nº 6.758, que concede a doadores de rins, pulmão, fígado e medula óssea o direito a meia-entrada em eventos culturais, esportivos e lazer do Amazonas.
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A nova norma, oriunda da matéria de nº 602/2023, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), altera a estadual nº 5.152, que já beneficia doadores de sangue.
“O Brasil é o segundo país do planeta que mais realiza transplante de órgãos. Essa lei, além de beneficiar esses novos doadores, também traz essa conscientização, que é tão importante para salvar vidas”, disse Abrahim.
ACESSO AO BENEFÍCIO
Para ter acesso ao benefício, os doadores de sangue deverão estar registrados na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) e nos bancos de sangue do estado, identificados por documento oficial, expedido por essas entidades.Já os demais doadores eletivos para a nova lei sobre órgãos devem estar identificados por documento oficial com foto expedida pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES).