Para os eleitores que não votaram no 1º turno, é possível exercer o direito de voto no 2º turno das Eleições Municipais de 2024.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno do pleito é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento à urna eletrônica. Logo, a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores de votar na segunda etapa do pleito.
No dia 27 de outubro, eleitores e eleitoras retornam às urnas para definir quem ocupará os cargos de prefeito e vice-prefeito durante os próximos quatro anos. Em Manaus, os candidatos são David Almeida (Avante) e capitão Alberto Neto (PL).
No Brasil, o voto segue obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 a 17 anos, para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Como justificar a ausência?
Os eleitores que não conseguiram votar no 1º turno das eleições têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito através do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Atendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral. Para comprovar ausência é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto. Tais como:
- Bilhetes de passagens;
- Cartões de embarque;
- Atestado médico.
Caso o eleitor não tenha acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos citados acima.