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“Não há obrigatoriedade de cotas para o município” afirma presidente da CMM, após MP pedir a suspensão de concurso

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pede a suspensão de concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) por causa da ausência de vagas para cotas raciais e da isenção parcial da taxa de inscrição.

Escrito por
Redação
November 13, 2024
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Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Manaus

Neste domingo (17/11) será realizado o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), com previsão de público de 20 mil candidatos. Porém, o certame corre risco de não acontecer. Isso porque, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pede a suspensão do concurso devido à ausência de vagas destinadas a cotas raciais e da isenção parcial da taxa de inscrição. 

A medida, que aguarda decisão da Justiça, pede a retificação do edital pela CMM e pelo Instituto Acesso, e reabertura dos prazos de inscrição.

Questionado sobre a repercussão do caso, o presidente da Mesa Diretora da Câmara, Caio André, afirmou, na tarde desta quarta-feira (13), durante entrevista no plenário, que a Procuradoria já entrou com a defesa necessária. Alegou, também, que não há obrigatoriedade de cotas nesse caso.

“Não acredito em cancelamento, muito pelo contrário. A Procuradoria da Casa já entrou com a defesa necessária, não há essa obrigatoriedade de cotas para o município. É o nosso entendimento, é o entendimento da Procuradoria, e já conversamos também com o juiz que irá julgar o pleito do Ministério Público, que faz o seu papel. Mas eu tenho convicção e os concurseiros podem ter convicção de que o concurso será realizado no próximo domingo e tenho certeza que estaremos fazendo história nesse dia”, disse o parlamentar.

De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a ação foi motivada pela denúncia de um candidato. 

“São duas demandas. Uma é a omissão de previsão de cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; e a outra é o fato de que a isenção de pagamento de taxa estava restrita a somente uma vaga. Após estudos, chegamos à conclusão de que não havia previsão legal de cotas raciais no município de Manaus, mas buscamos fundamentar a ação com base em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, que garante a reserva de vagas para cotas raciais. Esse foi o fundamento principal para atender o direito dessas pessoas”, explicou o titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (Prodihc).

Na ACP, o MP considera evidente a “deliberada e flagrante ilegalidade” da comissão do concurso e da CMM em não aplicar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. 

“Nós estamos aguardando agora a decisão judicial. Estamos com diligência na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos e esperamos que até amanhã, dentro do prazo legal, saia uma decisão favorável ao interesse social pela alteração do edital”, encerrou o promotor de Justiça.

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