O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou uma investigação contra o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) após o órgão não ter providenciado atendimento a uma pessoa com deficiência auditiva durante um teste de legislação. O candidato teria solicitado um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para auxílio durante o exame.
A medida se baseia em uma audiência realizada na 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Prodhid), quando foi relatado que o órgão de trânsito dispõe de apenas dois servidores habilitados em Libras, mas que os mesmos teriam pouco domínio sobre a linguagem. Esse teria sido o principal obstáculo surgido no episódio, o que dificultou a tradução e a interpretação durante os exames práticos e teóricos de direção, criando sérias dificuldades para a pessoa com deficiência auditiva.
De acordo com o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, autor da ação, o procedimento terá como objetivo aperfeiçoar a acessibilidade comunicacional do Detran-AM, para entendimento e reconhecimento da inclusão.
“O preconceito começa quando alguém duvida que pessoas surdas podem obter a CNH. As barreiras continuam quando não existe um fluxo fácil para se obter um intérprete/tradutor de Libras que os surdos precisam para os exames teóricos e práticos para direção. E não pode ser qualquer tipo de tradução de Libras: precisa ser a mais adequada possível”, comentou.
Deliberações
No despacho, o MPAM sugeriu como boas práticas: a necessidade de os intérpretes mediarem os processos; a capacitação de profissionais para atenderem surdos; e a realização de prova teórica em Libras, utilizando recursos de vídeo.
O MPAM ainda requereu ao Detran-AM que comunique e expeça as informações e os documentos solicitados com as medidas de acessibilidade que serão adotadas pelo órgão de trânsito para o cumprimento integral do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, desde o ato de inscrição até a realização dos exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
O Ministério Público levou em consideração o artigo 147 da Lei Federal nº 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e prevê que seja assegurado o apoio de tradutor/intérprete em Libras para pessoas com deficiência auditiva, além de material didático audiovisual a ser utilizado durante os cursos. Mencionando as iniciativas adotadas pelo Detran/GO que disponibilizou atendimentos exclusivos desde os canais virtuais como o WhatsApp até a interpretação simultânea presencial em qualquer setor da sede.