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Ministros rejeitam denúncia contra governador do AM sobre desvios de verbas no auge da Covid-19

O caso envolve a aquisição de respiradores pulmonares e o transporte emergencial desses equipamentos de São Paulo (SP) a Manaus (AM), durante a crise sanitária.

Escrito por
Rhyvia Araujo
February 05, 2025
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Foto: Alex Pazuello, Antonio Lima, Lucas Silva e Diego Peres / Secom

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (5), por 8 votos a 3, a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), sobre supostas irregularidades relacionadas ao desvio de verbas no auge da pandemia de Covid-19 no Estado. O caso envolve a aquisição de respiradores pulmonares e o transporte emergencial desses equipamentos de São Paulo (SP) a Manaus (AM), durante a crise sanitária.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), alegando que o chefe de Estado teria cometido o crime de peculato, ao desviar recursos públicos ao pagar a quantia de R$ 191,8 mil para uma empresa aérea responsável por transportar os respiradores em um voo destinado ao translado de outros insumos. De acordo com o MPF, o valor foi desviado dos cofres públicos.

O julgamento começou com a fala do ministro João Otávio de Noronha, que ressaltou que, embora os fatos apresentados sejam graves, a análise dos acontecimentos não pode ser dissociada do contexto excepcional da pandemia de Covid-19. Segundo ele, a crise sanitária impôs desafios extremos e exigiu respostas rápidas por parte dos gestores públicos. 

“A administração pública teve que se adaptar para lidar com uma emergência global, flexibilizando princípios tradicionais, como a legalidade e a transparência, para priorizar a vida das pessoas e a eficiência na entrega de serviços essenciais”, afirmou.

Noronha explicou que, na época da pandemia, as licitações foram suspensas para permitir aquisições emergenciais, sendo necessário agir com agilidade, embora nem sempre com a transparência usual. O foco das autoridades teria sido a ampliação da capacidade de atendimento aos pacientes com Covid-19, e os ministros entenderam que, sob tais circunstâncias, o governo agiu de maneira justificada e sem desvio de recursos. 

Na decisão, Noronha destacou a necessidade de uma administração pública resiliente e adaptada a crises, que pudesse agir rapidamente, sem comprometer os princípios éticos, como a moralidade e a transparência. 

“A análise das condutas dos agentes da administração pública, provocados pelo Covid-19, não pode prosseguir de uma avaliação do contexto excepcional e emergencial que a pandemia impôs. Ante o exposto, acompanho a denúncia por falta de justa causa”, concluiu.

O julgamento terminou com a rejeição da denúncia, com a Corte Especial do STJ decidindo por 8 votos a 3 pela falta de justa causa para o prosseguimento da ação.  “Portanto, proclamado o resultado da rejeição da denúncia”, disse o ministro Luis Felipe Salomão.

Com a decisão, o Governo do Amazonas emitiu uma nota afirmando que “na época, havia uma corrida contra o tempo do Governo do Estado para trazer equipamentos de fora do Amazonas, com o objetivo de ampliar a assistência aos pacientes infectados pelo novo coronavírus que buscavam atendimento na rede estadual de saúde”, diz trecho do comunicado.

O que diz a denúncia do MPF?

O MPF acusava o governador Wilson Lima de peculato, afirmando que o chefe de Estado teria desviado recursos públicos ao contratar uma empresa aérea para transportar os respiradores de São Paulo a Manaus, pagando R$ 191,8 mil. 

Para o Ministério Público, essa quantia teria sido desviada de maneira ilícita, configurando o crime de peculato. Além disso, o MPF chegou a pleitear a condenação de Lima ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e a perda do cargo público.

Réu em outro processo

Esta não é a primeira vez que o governador do Estado se vê envolvido em um processo judicial. Em setembro de 2021, ele tornou-se réu em outra ação, desta vez por suspeitas de envolvimento em crimes relacionados à compra superfaturada de respiradores pulmonares, destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19 no Amazonas. A decisão que o tornou réu foi unânime.

No processo, o Ministério Público Federal (MPF) acusou o governador de cometer uma série de crimes, incluindo dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.

Os crimes teriam ocorrido durante a aquisição de 28 respiradores pulmonares, cuja compra superfaturada resultou em um prejuízo superior a R$ 2 milhões aos cofres públicos. Na época, o preço de mercado de um respirador era em torno de R$ 17 mil, mas o governo adquiriu os equipamentos por mais de R$ 100 mil cada.

Na denúncia, o MPF aponta diversas irregularidades na condução da compra emergencial, como falhas na emissão de pareceres, na dispensa da licitação e, sobretudo, no desvio de recursos públicos que deveriam ser destinados ao combate à pandemia no Amazonas. O Ministério Público também afirma que o governador do Amazonas teria atuado diretamente para garantir que um empresário ficasse responsável pelos procedimentos da compra, o que, posteriormente, teria gerado as aquisições fraudulentas. O julgamento de mérito do caso ainda está pendente.

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