O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro OG Fernandes, acatou um pedido da Prefeitura de Manaus e derrubou a decisão da Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia paralisado a eleição e a posse dos novos conselheiros tutelares de Manaus no dia 9 de janeiro, em razão de supostas ilegalidades no processo de escolha dos representantes. Os conselhos tutelares de Manaus ficaram fechados por mais de uma semana.
"Consolidou-se, assim, situação de inequívoca gravidade à ordem pública, por se permitir que a população de uma capital do país esteja desprovida de conselheiros tutelares devidamente investidos de suas funções", ressaltou o ministro.
No pedido de suspensão da decisão, o município de Manaus alegou que, em razão da ausência dos conselheiros tutelares, há perigo à execução de políticas de proteção às crianças e aos adolescentes na cidade, além de risco à ordem e à economia públicas.
Og Fernandes lembrou que o Conselho Tutelar é o órgão de apoio ao Poder Executivo encarregado de zelar pelos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, de forma que a interrupção das atividades do conselho resulta em ofensa direta à ordem pública.
"Observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública", concluiu o ministro.
Com a decisão, a solenidade de posse dos 50 conselheiros foi remarcada para a próxima segunda-feira (22), às 10h, no auditório da Prefeitura de Manaus, na avenida Brasil, nº 2971, Compensa, zona Oeste.
Entenda
A solenidade de posse dos novos Conselheiros Tutelares originalmente ocorreria no dia 10/1, data unificada nacionalmente conforme o parágrafo 2º do Artigo nº 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no entanto foi suspensa devido a uma decisão judicial expedida pelo Poder Judiciário local no plantão do dia 9/1.
A decisão do TJAM atendeu a pedido da Defensoria Pública do Amazonas, segundo o qual o processo de escolha dos conselheiros não teve a etapa de prova de títulos, violando lei municipal que previa essa fase na seleção.
Conforme o TJAM, a decisão foi proferida pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, plantonista do Segundo Grau, em recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE).