O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu licenciamento ambiental à empresa Potássio do Brasil para explorar minério no município de Autazes, na Região Metropolitana de Manaus. A concessão, após nove anos de impasse, foi anunciada nesta segunda (8), em evento na sede do Governo do Amazonas, com a presença de empresários, políticos e indígenas.
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A empresa planeja suprir 20% da demanda de potássio do Brasil, que atualmente importa 90% do fertilizante usado pelo agronegócio. O projeto pretende explorar o minério por pelo menos 23 anos, com investimentos previstos de R$ 13 bilhões. A expectativa é gerar 1,3 mil empregos diretos e 18 mil indiretos.
No entanto, a concessão da licença gerou controvérsia devido a questões ambientais e de direitos indígenas. O processo foi travado em 2015 após o Ministério Público Federal (MPF) contestar a competência do Ipaam para licenciar o empreendimento, argumentando que envolvia terras indígenas. Em novembro de 2023, a juíza Jaiza Fraxe suspendeu o procedimento de licenciamento e multou a empresa por pressionar indígenas a autorizar o projeto.
A empresa afirmou que o empreendimento está fora de terras indígenas e que buscou minimizar os impactos ambientais. No entanto, o Ministério dos Povos Originários informou que a área está em conflito na justiça e que é crucial respeitar os direitos territoriais dos povos indígenas.
O Diário da Capital entrou em contato com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), que respondeu através de nota que está acompanhando e que a região tem sido reivindicada pelo povo Mura.
O MPI disse ainda que em agosto de 2023 foi formado um Grupo Técnico para estudos da demarcação da terra e que há um processo judicial sobre a questão no Ministério Público Federal.
Confira a Nota na íntegra:
“Desde sua criação, em janeiro de 2023, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) tem acompanhado e monitorado os processos de demarcação de terras indígenas no Brasil, para garantia do bem viver dos povos.
Por ser um tema crucial para os povos indígenas, o Ministério informa adequadamente aos povos indígenas e à sociedade sobre o funcionamento do processo, evitando incompreensões sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil.
A situação da TI Soares obedece essa lógica. Trata-se de uma das terras que o MPI acompanha, especialmente por estar numa região com grande presença indígena, e que historicamente tem sido reivindicada pelo povo Mura.
No dia 03 de agosto de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 741 da FUNAI, que instituiu um Grupo Técnico (GT) para realização dos estudos multidisciplinares de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica necessários à identificação e delimitação dessa terra indígena.
A portaria determina o deslocamento do GT e estabelece 30 dias para os trabalhos de campo. O mesmo ato normativo estabelece o prazo de 180 dias para entrega do relatório, a contar do retorno do coordenador dos estudos. Considerando a precedência da reivindicação do povo Mura, e o que prevê a Constituição e o Decreto 1.775/96, que trata da demarcação de terras indígenas, os direitos territoriais desse povo devem ser respeitados.
Atualmente, há um processo judicial que discute a questão, pois existem muitos conflitos na região por ingresso na área reivindicada. Quando se trata de empreendimentos que impactam terras indígenas, há que se observar o que estabelece a Convenção n. 169 da OIT, sobre o direito de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas. Esse elemento é essencial para preservar os direitos territoriais, assegurar o usufruto exclusivo das terras indígenas aos indígenas e adotar procedimentos adequados que respeitem o que estabelece a Convenção e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
O Ministério Público Federal ingressou com uma ação judicial em 2016, que segue pendente. É necessário aguardar a resolução judicial, mas não restam dúvidas que os direitos dos povos indígenas não devem ser alvo de interferências externas, que podem viciar o consentimento e induzir disputas entre os próprios indígenas”.