A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (11/9), a suspensão imediata do reajuste de 5,52% nas tarifas da Águas de Manaus. A decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus estabelece o retorno dos valores ao patamar anterior e proíbe cobranças baseadas no aumento.
A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000, após ação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). Segundo a agência, o reajuste teria sido aplicado unilateralmente, sem a homologação necessária do poder concedente e apesar da oposição do órgão regulador.
A concessionária também deverá, no prazo de cinco dias úteis, cancelar e reemitir, sem qualquer custo para os consumidores, todas as faturas que já contenham o reajuste de 5,52% e ainda não tenham vencido. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Ao justificar a liminar, a magistrada considerou que a cobrança continuada de um percentual não homologado sobre um serviço público essencial poderia causar prejuízos mensais a milhares de consumidores. Para a juíza, a ausência de homologação demonstra, nesta fase do processo, a probabilidade do direito alegado pela Ageman e justifica a suspensão imediata do aumento.
A eventual devolução dos valores já pagos pelos consumidores não foi determinada nesta etapa. O pedido de ressarcimento retroativo ainda será analisado no decorrer do processo. A decisão é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da ação.
