A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) de matricular 2,4 mil alunos aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU). A decisão considerou os danos que a retirada dos alunos poderia causar ao sistema de matrículas vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e demais universidades federais no Brasil.
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O juiz Lincoln Rossi da Silva Viguni aceitou os argumentos da UFAM, que destacou que em decisões anteriores em outros estados, a bonificação regional foi considerada constitucional. O Ministério Público Federal (MPF) também possui divergências sobre o tema, com posições tanto favoráveis quanto contrárias à bonificação regional.
O posicionamento do MEC foi crucial para a suspensão da liminar, pois argumentou que a retirada dos aprovados via bonificação na Ufam afetaria todo o processo seletivo do SiSU, que é gerido pelo Ministério da Educação. Diante disso, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da liminar, permitindo assim a matrícula dos estudantes.