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Justiça do Amazonas revoga suspensão do aumento salarial para cargos da CMM

A decisão foi do desembargador Jorge Lins após um pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou prejuízos aos cofres públicos com a decisão anterior, tomada em Ação Popular.

Escrito por
Redação
January 10, 2025
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Foto: Divulgação / CMM

A Justiça do Amazonas revogou, nesta quinta-feira (9), a decisão que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus. A decisão foi do desembargador Jorge Lins, plantonista do TJAM, após um pedido da prefeitura, que alegou prejuízos aos cofres públicos com a decisão anterior, tomada em uma Ação Popular.

De acordo com o desembargador, manter os efeitos da lei municipal 589/2024, sobre o aumento salarial, evitaria maiores prejuízos para a folha de pagamento.

“Com efeito, a decisão agravada compromete o aludido cronograma, pois exige a revisão dos valores estabelecidos pela lei municipal 589/2024, acarretando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Tal situação compromete não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do município”, afirmou Lins. 

Além do possível risco aos direitos dos trabalhadores e para a regularidade administrativa e financeira do município, a decisão do magistrado plantonista apontou ser inviável a revisão dos valores da folha salarial no prazo estipulado de cinco dias, com a multa diária de R$ 5 mil que foi estipulada causando ainda mais prejuízos ao município.

O desembargador também apontou entendimento de que não há inconstitucionalidade na lei, refutando a tese de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Decisão anterior

O reajuste foi inicialmente suspenso por uma ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. A decisão que impedia o aumento foi proferida na quarta-feira (8) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

O magistrado considerou que a lei violou o princípio da anterioridade, pois foi publicada em dezembro de 2024 e deveria respeitar o prazo de 180 dias antes de entrar em vigor, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também ressaltou o risco de danos ao erário, já que os novos subsídios seriam aplicados de imediato.

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