O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta Platforms, antiga Facebook, pare de usar a marca Meta no Brasil, atendendo à queixa da Meta Serviços em Informática. A empresa brasileira afirma estar sofrendo prejuízos desde que a gigante norte-americana trocou de nome em 2021, durante o período de popularidade do “metaverso”.
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A decisão do desembargador Eduardo Azuma Nishi concede à Meta Platforms um prazo de 30 dias para interromper o uso da marca Meta no Brasil, uma vez que a Meta Serviços registrou a marca em 2008 junto ao (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). Em caso de descumprimento, a Meta Platforms enfrentará uma multa diária de R$ 100 mil.
A Meta Serviços alega que, desde a mudança do nome da dona do Facebook e Instagram, vem sofrendo diversos prejuízos, incluindo recebimento de denúncias relacionadas às redes sociais da gigante norte-americana, "perturbações sofridas por funcionários", desativação de perfis da empresa brasileira no Instagram e inclusão da empresa em "27 processos judiciais".