A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) obteve, na última quarta-feira (15), uma liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública que impede a concessionária Amazonas Energia de interromper o fornecimento de energia elétrica na Arena da Amazônia. A decisão judicial veio poucos dias antes dos jogos importantes entre Amazonas FC e Paysandu, pela Série B do Campeonato Brasileiro, em 18 de maio, e entre Amazonas FC e Flamengo, pela terceira fase da Copa do Brasil, em 22 de maio.
Segundo o pedido de liminar, a PGE argumentou que a concessionária tem resistido ilegalmente à assinatura de um contrato com o Estado, exigindo a quitação de uma dívida controversa, o que inviabiliza o pagamento regular das faturas. O Estado do Amazonas havia solicitado a formalização do contrato quando a Arena ainda era administrada pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), que foi extinta em 2023 e incorporada à Secretaria de Desporto e Lazer (SEDEL). Em janeiro de 2024, a concessionária negou o pedido, alegando que seria uma “transferência de titularidade” e que a dívida pendente deveria ser quitada primeiro.
Na decisão, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza afirmou que a concessionária não pode cobrar uma dívida prescrita e que, nos termos da jurisprudência, isso não justifica a suspensão do fornecimento de energia elétrica. “A parte autora (Estado do Amazonas) vem sendo impossibilitada de arcar com o pagamento das faturas em andamento ante a ausência de contrato, além de poder sofrer grave dano ao ter a suspensão do serviço”, escreveu o magistrado.
A liminar determina que a Amazonas Energia se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento.