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Justiça autoriza uso do ‘botão do pânico’ à vítima de violência doméstica no Amazonas

Essa é a primeira vez que a inclusão do dispositivo na medida protetiva é autorizada no âmbito do “Juizados Maria da Penha” no estado.

Escrito por
Camila Seixas
October 17, 2024
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Foto: Vitor Jubini/Jornal A Gazeta

A juíza Ana Paula de Medeiros Braga, titular do 3º “Juizado Maria da Penha”, concedeu o uso do “botão do pânico” à vítima de violência doméstica no Amazonas. Essa é a primeira vez que o dispositivo entra como forma de Medida Protetiva de Urgência à mulher na Justiça do Estado. 

A mulher registrou denúncia contra o ex-companheiro após sofrer diversas ameaças, de forma reiterada, inclusive de morte. O homem não aceitava o fim do relacionamento. 

Para a juíza Ana Paula, a decisão é um marco na história do Amazonas.

“Esta é uma decisão pioneira no estado do Amazonas. Incluímos na medida protetiva concedida à requerente, pela primeira vez, o ‘botão do pânico’, que é um dispositivo diferente da tornozeleira eletrônica, por meio do qual a vítima consegue acionar o Centro de Operações e Controle (COC) quando está havendo alguma situação de perigo, violência física ou psicológica contra ela”, disse a magistrada. 

Com a decisão, a vítima foi encaminhada ao COC, da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), para receber o equipamento. Em conjunto, também será instalado o aplicativo “Alerta Mulher” que permite o acionamento direto da polícia em situações de risco, da Secretaria-Executiva de Políticas para Mulheres (Sejusc). 

Além do dispositivo, a magistrada determinou na decisão que o ex-companheiro não se aproxime da vítima, em qualquer lugar, mantendo distância de 50 metros. Também fica proibido o contato com a mulher por qualquer meio, incluindo e-mails, SMS e mensagens por redes sociais e aplicativos eletrônicos. 

Reforçou ainda que ele compareça ao programa de recuperação e reeducação em data e local a serem estipulados pela Equipe Multidisciplinar do 3º “Juizado Maria da Penha”. 

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