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Hoje começam oficialmente as campanhas eleitorais; conheça as regras

Entre as ações liberadas estão a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios e o uso de equipamentos de som.

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August 16, 2024
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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (16), os candidatos às eleições municipais de outubro poderão oficialmente iniciar suas campanhas, incluindo propagandas e pedidos de votos tanto na internet quanto nas ruas. As atividades de campanha estão permitidas até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

Entre as ações liberadas estão a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios e o uso de equipamentos de som. Esses eventos também podem ser transmitidos pelas redes sociais, ampliando o alcance das campanhas.

Os candidatos têm autorização para criar sites de campanha e pedir votos em redes sociais e aplicativos de mensagem, embora seja proibido contratar disparos em massa de mensagens. Outro ponto importante é a proibição de pagar influenciadores digitais para promover candidaturas, embora esses possam expressar apoio de forma voluntária.

O impulsionamento de conteúdos na internet está permitido, desde que obedeça a uma série de regras, como a exigência de que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor. Essa regulamentação levou o Google a decidir não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil neste ano.

É importante lembrar que as propagandas eleitorais iniciadas hoje não se confundem com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido entre 30 de agosto e 3 de outubro. A veiculação nesses meios é mais restrita, com o tempo de propaganda sendo definido pela Justiça Eleitoral para cada partido.

IMPACTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Essa eleição deve marcar a primeira vez que tecnologias de Inteligência Artificial (IA) terão um impacto direto nas campanhas no Brasil. Diante da ausência de uma legislação específica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se adiantou e aprovou regras para o uso de IA nas propagandas eleitorais. A partir de agora, qualquer conteúdo multimídia gerado por IA deve ser acompanhado de um aviso indicando seu uso.

Se houver sons gerados por IA em propagandas de rádio, o ouvinte deve ser alertado antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas precisam de uma marca d’água, enquanto vídeos devem incluir tanto uma marca d’água quanto um aviso prévio. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.

O descumprimento dessas regras pode resultar na retirada do material de circulação, por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. Além disso, o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer uma candidatura está expressamente proibido, e a violação pode levar à cassação do registro de candidatura e abertura de investigações por crime eleitoral.

A Justiça Eleitoral também tem o poder de determinar, de ofício, a remoção de conteúdos considerados desinformativos, e em casos graves, essa remoção pode ocorrer em menos de 24 horas. Plataformas de redes sociais estão obrigadas a cumprir essas ordens, com acesso identificado aos sistemas sendo comunicado à Justiça Eleitoral.

DENÚNCIAS E FISCALIZAÇÃO

Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS. Além disso, o TSE oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para casos de desinformação, ameaças à democracia, irregularidades no uso de IA e discursos de ódio.

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