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Flávio Dino dá prazo de 30 dias para União publicar regras de emendas a universidades

O ministro Flávio Dino apontou que entidades que recebem maiores valores de emendas parlamentares são, na verdade, fundações de apoio a universidades contratadas sem critérios claros.

Escrito por
Redação
January 13, 2025
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Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que no prazo de 30 dias o governo federal e os estados publiquem normas e orientações sobre prestação de contas no uso de emendas parlamentares pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. A determinação foi dada em resposta a petições apresentadas por fundações de apoio após o ministro ter suspendido o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.

A suspensão determinada pelo ministro em 3 de janeiro deste ano levou em consideração relatório técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que apresentou os resultados de uma auditoria sobre entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores valores de emendas parlamentares entre 2 de fevereiro de 2024 e 21 de dezembro de 2024.

Na nova decisão, Flávio Dino apontou que muitas dessas entidades são fundações de apoio a universidades que, ao contratarem ONGs sem critérios claros, têm sido usadas para repassar valores de emendas parlamentares. Assim, é imperativo adotar métodos de controle dos repasses.

Órgãos federais e governos estaduais

O prazo de 30 dias é direcionado ao Ministério da Educação (MEC), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), que devem adotar providências no âmbito de suas competências administrativas. Por simetria, os estados e o Distrito Federal também deverão orientar a prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas instituições de ensino estaduais e suas fundações de apoio.

Leia a decisão na íntegra aqui. 

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