O governo federal divulgou nesta segunda-feira (30/12) a lista de feriados e dias de ponto facultativo em 2025. O ano terá até quatro feriadões, sendo o primeiro no mês de abril. As informações constam em portaria assinada pela ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, publicada no Diário Oficial da União e que entra em vigor a partir do próximo dia 1º de janeiro.
O primeiro feriadão ocorre na Páscoa, com a Paixão de Cristo na sexta-feira, 18 de abril, e o Dia de Tiradentes na segunda-feira, 21 de abril, oferecendo aos trabalhadores quatro dias consecutivos de descanso.
Os outros três feriadões acontecem em quintas-feiras, o que permite que sejam emendados com a sexta-feira, dependendo da escolha de cada empresa. Esses feriadões são:
- 1º de maio (Dia do Trabalhador)
- 20 de novembro (Dia da Consciência Negra)
- 25 de dezembro (Natal)
Além desses, quatro feriados cairão no final de semana:
- 7 de setembro (Independência do Brasil)
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro (Finados)
- 15 de novembro (Proclamação da República)
Vale ressaltar que municípios e estados também têm a possibilidade de criar feriados locais, como o Carnaval e Corpus Christi, que são pontos facultativos em nível nacional.
Confira na íntegra a lista de feriados e pontos facultativos de 2025:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 20 de junho (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XVII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVIII – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).