Ingrid Santa Rita, participante da quarta temporada do reality show “Casamento às Cegas Brasil” (Netflix), revelou ter sido estuprada diversas vezes por Leandro Marçal, com quem se casou durante o programa. A denúncia foi feita no episódio de reencontro dos participantes, divulgado na quarta-feira (10).
Durante o reencontro, Ingrid deu a entender que Leandro a forçou a ter relações sexuais não consentidas, e posteriormente, em um vídeo no Instagram, confirmou as acusações de estupro. Ela relatou que os abusos começaram após sugerir que Leandro procurasse ajuda para problemas de disfunção erétil.
“O abuso, o estupro — essa é a palavra — começou a acontecer a partir do momento em que eu tive essa conversa com ele. O Leandro me esperava dormir para tentar resolver o problema dele”, afirmou Ingrid. Segundo ela, Leandro tentou praticar sexo oral, com as mãos e com penetração enquanto ela dormia.
Em um dos episódios de abuso, Ingrid perdeu a consciência. “Eu gritava: não toca mais em mim. Não conseguia puxar o ar, não tinha mais respiração. Desmaiei, bati as costas na cama. Acordei com as minhas filhas em cima de mim. O Leandro sentado na cama, me olhando.”
No episódio de reencontro, Leandro admitiu ter tido “problemas sexuais” no relacionamento, mas não abordou diretamente as acusações de abuso. Ele pediu desculpas a Ingrid, afirmando: “Na parte sexual, nunca falei que fui certo, fui errado em tentar resolver um problema no nosso relacionamento.”
Ingrid registrou um boletim de ocorrência contra Leandro na Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco (SP). A Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito para investigá-lo por estupro de vulnerável, violência psicológica contra a mulher e violência doméstica. Ingrid também solicitou uma medida protetiva contra o ex-marido, que ainda não foi concedida.
Em nota ao g1, a assessoria da Netflix declarou que está apurando o caso: “A Netflix, a Endemol Shine Brasil e a equipe do ‘Casamento à Cegas Brasil’ repudiam veementemente qualquer tipo de violência.”
A advogada Jaqueline Gachet de Oliveira explicou que qualquer ato sexual praticado sem consentimento, mesmo dentro do casamento, configura estupro marital: “A partir do momento que existir a negativa, que a esposa ou a companheira disser ‘não’, qualquer ato sexual praticado depois disso é estupro.”