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Em Manaus, 28 pessoas trans solicitaram a retificação de nome e gênero em 2024

Serviço é oferecido pela Sejusc nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão

Escrito por
Redação
January 02, 2025
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Foto: Ygson França/Sejusc e Arquivo Sejusc

A retificação de nome e gênero no registro de nascimento é muito mais do que uma simples mudança na documentação. É a afirmação de existência e recomeço para as 28 pessoas que solicitaram a alteração, em 2024. O serviço é oferecido pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), no Amazonas. 

28 pessoas fizeram a retificação de nome e gênero em Manaus, em 2024. – Foto: Divulgação/Sejusc

Para a estudante Melissa Renatha, a mudança é a certeza de quem ela realmente é. Durante o processo, realizado em uma das ações de cidadania promovidas pela Sejusc, a jovem afirma que se deparou com uma equipe super capacitada e empática e torce para que mais pessoas busquem pela retificação. 

“É recompensante ver, ali, o seu nome, um nome tão importante que, muitas vezes, nos é negado. Quando precisamos de atendimento médico, por exemplo, e nos chamam pelo nosso nome morto”, destacou. 

Conforme Melissa, o documento com nome real simboliza a vitória das pessoas trans. “É, de uma vez por todas, uma afirmação de que vencemos, e não estou falando como nome social e, sim, oficial. O valor disso não tem preço, é quem somos”, finalizou a jovem, que também é estagiária da Sejusc. 

Como fazer a retificação?

O serviço de retificação de nome e gênero no registro de nascimento é oferecido nos PACs, através de um trabalho conjunto da Sejusc e das secretarias executivas de Cidadania (Secid) e Direitos Humanos (SEDH); e da Gerência de Diversidade e Gênero (GDG).

Para requisitar a alteração, o solicitante deve dispor dos seguintes documentos: 

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada; 
  • Cópia de RG/CIN, passaporte ou carteira de identidade social; 
  • CPF, título de eleitor e comprovante de residência; 

E das certidões: 

  • de distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal), 
  • de distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal), 
  • execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal), 
  • dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos, 
  • da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos, 
  • da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos 
  • da Justiça Militar, se for o caso. 

“A Sejusc oferece a emissão da declaração de hipossuficiência para a população LGBTQIAPN+ em seus espaços de Pronto Atendimento ao Cidadão. Essa declaração garante a isenção da taxa para a emissão de uma nova certidão de nascimento atualizada, desde que a pessoa seja natural do município de Manaus”, lembrou o gerente de Diversidade e Gênero da Sejusc, Paulo Rogério.

Para quem nasceu em municípios do interior do estado, a pasta mantém uma parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Casa da Cidadania. Nesse espaço, é possível obter a declaração de hipossuficiência e solicitar gratuitamente a nova certidão de nascimento atualizada, permitindo que a pessoa dê entrada no processo de retificação de nome e gênero.

Prazo de entrega

A emissão da nova certidão de nascimento costuma levar de 7 a 15 dias úteis, dependendo do cartório responsável e da localidade onde foi registrado o nascimento. Esse prazo pode variar se houver grande demanda ou necessidade de correções documentais.

“Depois de emitida, a certidão deve ser apresentada ao cartório para dar início ao processo de retificação de prenome e gênero, que pode levar de 30 a 60 dias, caso feito de forma administrativa”, reforçou Paulo Rogério.

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