A retificação de nome e gênero no registro de nascimento é muito mais do que uma simples mudança na documentação. É a afirmação de existência e recomeço para as 28 pessoas que solicitaram a alteração, em 2024. O serviço é oferecido pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), no Amazonas.

Para a estudante Melissa Renatha, a mudança é a certeza de quem ela realmente é. Durante o processo, realizado em uma das ações de cidadania promovidas pela Sejusc, a jovem afirma que se deparou com uma equipe super capacitada e empática e torce para que mais pessoas busquem pela retificação.
“É recompensante ver, ali, o seu nome, um nome tão importante que, muitas vezes, nos é negado. Quando precisamos de atendimento médico, por exemplo, e nos chamam pelo nosso nome morto”, destacou.
Conforme Melissa, o documento com nome real simboliza a vitória das pessoas trans. “É, de uma vez por todas, uma afirmação de que vencemos, e não estou falando como nome social e, sim, oficial. O valor disso não tem preço, é quem somos”, finalizou a jovem, que também é estagiária da Sejusc.
Como fazer a retificação?
O serviço de retificação de nome e gênero no registro de nascimento é oferecido nos PACs, através de um trabalho conjunto da Sejusc e das secretarias executivas de Cidadania (Secid) e Direitos Humanos (SEDH); e da Gerência de Diversidade e Gênero (GDG).
Para requisitar a alteração, o solicitante deve dispor dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- Cópia de RG/CIN, passaporte ou carteira de identidade social;
- CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
E das certidões:
- de distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal),
- de distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal),
- execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal),
- dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos,
- da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos,
- da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
- da Justiça Militar, se for o caso.
“A Sejusc oferece a emissão da declaração de hipossuficiência para a população LGBTQIAPN+ em seus espaços de Pronto Atendimento ao Cidadão. Essa declaração garante a isenção da taxa para a emissão de uma nova certidão de nascimento atualizada, desde que a pessoa seja natural do município de Manaus”, lembrou o gerente de Diversidade e Gênero da Sejusc, Paulo Rogério.
Para quem nasceu em municípios do interior do estado, a pasta mantém uma parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Casa da Cidadania. Nesse espaço, é possível obter a declaração de hipossuficiência e solicitar gratuitamente a nova certidão de nascimento atualizada, permitindo que a pessoa dê entrada no processo de retificação de nome e gênero.
Prazo de entrega
A emissão da nova certidão de nascimento costuma levar de 7 a 15 dias úteis, dependendo do cartório responsável e da localidade onde foi registrado o nascimento. Esse prazo pode variar se houver grande demanda ou necessidade de correções documentais.
“Depois de emitida, a certidão deve ser apresentada ao cartório para dar início ao processo de retificação de prenome e gênero, que pode levar de 30 a 60 dias, caso feito de forma administrativa”, reforçou Paulo Rogério.