Brasília – A partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito terão a possibilidade de transferir o saldo devedor de suas faturas para outras instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. A mudança faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada em dezembro do ano passado, que visa reduzir o endividamento dos consumidores e melhorar sua capacidade de planejamento financeiro.
Essa resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Embora a portabilidade do saldo devedor da fatura não estivesse prevista na lei do programa Desenrola, ela foi incluída na última reunião do CMN do ano passado.
Operação de Crédito
A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades onde os recursos são destinados ao pagamento de débitos já assumidos. A proposta de renegociação da dívida deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada, que reestruture o débito acumulado. Além disso, a portabilidade deve ser oferecida de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento proposto pela instituição financeira concorrente. Segundo o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos facilitará a comparação dos custos para o consumidor.
Transparência
O CMN também aumentou as exigências de transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão destacar informações essenciais, como o valor total a pagar, a data de vencimento e o limite de crédito disponível.
As faturas também terão uma área específica para opções de pagamento, com detalhes sobre o valor mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no próximo período caso o pagamento mínimo seja feito, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Além disso, as instituições financeiras serão obrigadas a enviar um aviso ao titular do cartão informando a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
Informações Complementares
As faturas também deverão incluir uma área com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação.
Com essas mudanças, o CMN espera proporcionar maior clareza e transparência nas informações fornecidas aos consumidores, facilitando a gestão de suas dívidas e a tomada de decisões financeiras mais informadas.