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Eleições 2024: restrições a candidatos e agentes públicos começam a valer

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July 06, 2024
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Foto: José Cruz / Agência Brasil

A exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, começam a valer uma série de proibições para candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. A maioria das restrições está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

  • Contratação de shows artísticos: Proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
  • Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
  • Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são abertas para situações de emergência e de calamidade pública, e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
  • Publicidade institucional e pronunciamento: Proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
  • Nomeação ou exoneração: Até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.

Cessão de Funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

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