Com ataques à decisão do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), a defesa de Ari Moutinho Júnior afirmou que a medida é uma punição antecipada, sem respaldo legal. A defesa anunciou ainda que recorrerá ao Poder Judiciário para contestar a decisão, que considera “inconstitucional” e que viola os princípios fundamentais da Constituição Brasileira.
Ainda de acordo com os advogados, Daniel Cardoso Gerhard e Alberto Simonetti Cabral Neto, a decisão do Tribunal também foi “marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato”.
O afastamento de Moutinho foi decidido após uma reunião a portas fechadas no TCE-AM, com base em uma resolução que permite o afastamento de conselheiros que estejam respondendo a ações penais. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Luis Fabian Barbosa, vice-presidente do tribunal, e aprovada por quatro membros do colegiado, enquanto o conselheiro, Júlio Pinheiro, votou contra a medida, defendendo a espera pelo julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão do TCE-AM ocorre no contexto de uma acusação contra Moutinho por injúria contra a presidente do tribunal, Yara Lins, no âmbito de um processo que corre no STJ. O conselheiro se tornou réu no STJ no início de dezembro, após ser acusado de xingar Yara Lins de “safada”, entre outros nomes de baixo calão, antes da eleição que a elegeu para a presidência do TCE no biênio 2024-2025. No entanto, a queixa-crime por ameaça e violência política foi rejeitada pelo STJ.
Em nota, a defesa de Ari Moutinho reafirmou a confiança na Justiça, destacando que o conselheiro não cometeu qualquer crime. “A decisão do TCE é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar punir antecipadamente”, diz o texto assinado pelos advogados, Daniel Cardoso Gerhard e Alberto Simonetti Cabral Neto.
A defesa de Moutinho ainda destacou que a acusação contra ele é restrita a uma suposta injúria, e que a queixa-crime de Yara Lins já foi rejeitada. O conselheiro anunciou que tomará as medidas necessárias no Poder Judiciário para garantir a legalidade e a constitucionalidade da situação. A expectativa é que o recurso ao Judiciário leve à anulação do afastamento e à restauração da legalidade no caso.
Leia a nota:
“Em nome do Conselheiro Ari Moutinho viemos a público expressar o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.
O Conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.
É crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.
Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente.
Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.”