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Consumidor pode pedir ressarcimento por quedas de energia, garante nova legislação

A legislação, originada do Projeto de Lei nº 306/2023 foi proposta pelo deputado estadual Rozenha (PMB)

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Redação
May 21, 2024
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Foto: Shutterstock

O Governo do Amazonas sancionou, nesta segunda-feira (20), uma série de dez leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Entre elas, destaca-se a Lei nº 6.846/2024, que estabelece um ressarcimento compensatório para consumidores que enfrentarem quedas de energia no estado. A legislação, originada do Projeto de Lei nº 306/2023 foi proposta pelo deputado estadual Rozenha (PMB).

 

DETALHES DA LEI

A nova lei determina que, em casos de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, os consumidores terão direito a um ressarcimento calculado com base no tempo de interrupção. Especificamente, o valor a ser compensado será de 1 kW/h para cada 30 minutos de interrupção, aplicado de forma cumulativa até que o serviço seja restabelecido.

 

JUSTIFICATIVA

“Não são poucas as queixas dos usuários nas diversas regiões do Estado do Amazonas que relatam constantes quedas de energia e interrupções que chegam a levar dias para serem normalizadas”, justificou o deputado Rozenha. Segundo ele, a medida visa atender a uma demanda crescente da população por uma prestação de serviço mais eficiente e justa, assegurando que os consumidores não sejam prejudicados pelas falhas na rede elétrica.


IMPACTO

A aprovação e sanção desta lei representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores do Amazonas, que frequentemente enfrentam problemas com a distribuição de energia. As frequentes interrupções no fornecimento têm sido motivo de reclamação por parte dos moradores de várias regiões, impactando negativamente tanto as atividades domésticas quanto comerciais.

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