O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, determinou que a concessionária Águas de Manaus não pode suspender os serviços prestados à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão, emitida na última sexta-feira (1), estipula uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A controvérsia teve início quando a Câmara recebeu uma fatura de água no valor de R$ 18,7 mil, referente ao consumo de junho deste ano, correspondendo a 572 metros cúbicos de água. A concessionária contesta tanto o volume medido quanto o valor cobrado.
Segundo os vereadores, o montante "difere consideravelmente dos valores usuais praticados nos meses anteriores", e o volume de água é "exorbitante e destoante do padrão de consumo de água" fornecido pela concessionária.
A Câmara alega que é abastecida por um poço artesiano, utilizando água da concessionária apenas em situações excepcionais, como uma lavagem de áreas externas ocorrida em maio deste ano.
O juiz Harraquian argumentou que se trata de uma "dívida pretérita" e citou entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de que não é lícito cortar o serviço devido a dívidas passadas. Ele destacou que a fatura de junho só foi apresentada à CMM em 15 de setembro, tornando-se um débito pretérito na data de ajuizamento da ação, que ocorreu no dia 30 de novembro.
Diante disso, a decisão judicial proíbe a interrupção do fornecimento de água, seguindo precedente do TJAM. A Águas de Manaus ainda pode recorrer da decisão, enquanto a
Câmara busca esclarecimentos sobre a discrepância na conta e contesta a cobrança administrativamente.