A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1494/21, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), que tem o objetivo de tipificar o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais. O projeto agora seguirá para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), que incluiu emendas ao projeto original. Uma das principais mudanças é a previsão da possibilidade de prisão temporária para os suspeitos indiciados por esse crime, desde que existam razões consistentes para a medida, de acordo com as provas admitidas na legislação penal.
O relator ressaltou a importância do projeto para a proteção dos animais, que são seres sencientes e incapazes de se defenderem contra atos cruéis cometidos pelo ser humano. Marcelo Queiroz afirmou que o projeto representa um "divisor de águas" nesse sentido.
De acordo com o projeto aprovado, praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana será considerado crime. A pena estabelecida para esse crime é de reclusão, variando de 2 a 6 anos, além de multa e proibição da guarda de animais. Caso o ato resulte na morte do animal, a pena é aumentada para o dobro.
O deputado Fred Costa enfatizou que a zoofilia é um ato de covardia e demonstra uma falha de caráter, destacando que o projeto também tem um propósito educativo.
O deputado Delegado Matheus Laiola, que teve seu projeto (PL 3385/23) apensado ao projeto principal, expressou sua satisfação com a aprovação da proposta, ressaltando que não imaginava que o projeto seria aprovado em tão curto espaço de tempo.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para análise e votação no Senado.