<p>O procurador-geral da República, Augusto Aras, junto do Ministério Público do Trabalho, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a imprescritibilidade do crime de trabalho análogo à escravidão.</p>
<p>O PGR e o MPT argumentam que a possibilidade de crimes de tal natureza prescreverem - ou seja, não serem passíveis de punição depois de determinado período de tempo - viola uma série de previsões constitucionais e internacionais, além de "impactar o combate à prática, estimular a sensação de impunidade e reduzir a proteção das vítimas".</p>
<p>A ação impetrada nesta segunda-feira, 3, pede inclusive que a Corte máxima conceda uma liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - para que, até que o Supremo decida sobre o tema juízes e tribunais em todo o País se abstenham de declarar a prescrição em processos sobre trabalho análogo à escravidão. O crime é previsto no artigo 149 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.</p>