O pré-candidato à prefeitura de Manaus, Alberto Neto (PL) e o PL Manaus, foram obrigados a remover todas as postagens relacionadas ao banner estendido na Ponte Rio Negro em que exibia a imagem do político ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada pelo juiz Hudson Paulain da 68ª Zona Eleitoral do Amazonas que determinou a “retirada imediata” da peça publicitária sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, que pode chegar a R$ 25 mil. O post em questão já não se encontra mais nas redes sociais de Alberto Neto e do Partido Liberal.
“Determino a retirada de peças publicitárias e/ou postagens em que apareçam imagens da dita propaganda, em especial de vídeos ou imagens nas suas redes sociais e nas redes sociais do Diretório Municipal do Partido Liberal agremiação da qual o Representado é o atual presidente”, diz trecho da nota.
Procurado pela reportagem, o pré-candidato não se manifestou sobre o caso. Já o vice-presidente do Movimento Direita Amazonas, Anderson Rodrigues, respondeu ao Diário da Capital que apenas “o capitão Alberto Neto foi penalizado, mas o vídeo continua nas redes (do Movimento)”. Atualmente, o registro segue com as menções do deputado estadual Delegado Péricles (PL) e dos vereadores Capitão Carpê e Raiff Matos (PL).
A representação contra o pré-candidato partiu de uma cidadã e foi acolhida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que configurou o material como propaganda antecipada e irregular. O banner convocava a população para o evento de pré-candidatura de Alberto Neto em abril deste ano na Arena Amadeu Teixeira.
Na época, o Diário da Capital divulgou com exclusividade que o material não tinha autorização do Governo do Amazonas para ser instalado no local. “A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) informa que não recebeu solicitação de autorização para a fixação de Banner na Ponte Jornalista Phelippe Daou, foi uma ação independente. O material já foi retirado do local”, diz trecho da nota.
O MPF, por sua vez, enfatizou que a peça foi colocada em meio e local proibido pela lei. Isso constituiu uma violação direta das regras eleitorais que proíbem a propaganda antecipada. Pela lei, a propaganda somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.