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Após aval de deputados, sindicatos vão acionar STF contra extinção do cargo de Oficial de Justiça: “retrocesso”

Após aval de deputados, sindicatos vão acionar STF contra extinção do cargo de Oficial de Justiça: “retrocesso”

Escrito por
Rhyvia Araujo
May 15, 2024
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Foto: reprodução/CNJ

Apesar das últimas manifestações, vinte deputados estaduais da Assembleia Legislativas do Amazonas (Aleam) foram favoráveis à extinção do cargo de Oficiais de Justiça. Com a decisão, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas (Sindojus) e a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), afirmaram ao Diário da Capital, que vão apresentar contestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que torna extinto o cargo.

De acordo com José Gouvea, vice-presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, a categoria chegou a solicitar auxílio dos parlamentares, no entanto, mesmo com as tentativas, os profissionais não foram ouvidos. “(Eles) falaram que não poderiam fazer nada. Inclusive nossas federações nacionais mandaram email com ofício explicando o que poderia acontecer e que estariam violando dispositivo constitucionais. Mas não resolveu. (Vamos) ingressar com medidas judiciais no STF”, afirma Gouvea.

De acordo com o anteprojeto, outros servidores do órgão e até mesmo comissionados, poderão exercer a função de oficial de justiça. O vice-presidente da classe, por outro lado, explica que a ação pode causar insegurança jurídica, uma vez que a realização de intimações por pessoas não capacitadas poderia levar à anulação de processo.

 

“É árdua a missão do Oficialato. Hoje temos que cumprir determinações contra autoridades, em todas as esfera do poder, e só conseguimos pelas garantias que o cargo efetivo nos garante. Sem contar que 98% dos Oficiais de Justiça hj no Amazonas são bacharéis em direito dessa 100% tem pós graduação e ainda temos mestres e doutores, o nível de conhecimento é elevado demais. Fato que não terias em comissionados. Pois eles são indicados por alguém portanto tornaria, além da capacidade técnica, insegurança para os atores do processo”, explicou Gouvea.

 

Em nota de repúdio enviada à reportagem, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Afojebra), afirma com veemência, que a medida é “um grande retrocesso para o estado do Amazonas”. O presidente da Afojebra, Mário Medeiros Neto, explica ainda que a ação gera “apadrinhamento dentro do serviço público e sua consequente precarização”.

 

“Qualquer um poderá ser nomeado e através dessa função, que exige fé pública, ter acesso à vida das pessoas da sociedade amazonense. Um grande retrocesso para o estado do Amazonas, que vai na contramão da valorização da função em outros estados e ainda fere princípios constitucionais elementares da administração pública”, diz trecho da nota.

 

Agora, o Projeto de Lei n° 321/2024 segue para sanção ou veto de Wilson Lima, ainda assim, o Sindicato pretende conversar com o governador para reverter a decisão dos deputados estaduais. “Tentaremos contato (com o governador). O grande problema seria manter o veto, se ele entender assim. O PL retornaria à Assembleia, para análise do veto. E como tivemos esta resposta (dos deputados), creio que não mudariam de opinião”, finalizou o vice-presidente. 

Vale ressaltar que o PL foi aprovado por maioria dos votos dos parlamentares, com três votos contrários, sendo eles o de Daniel Almeida (Avante), Dan Câmara (Podemos) e Sinésio Campos (PT).

 

Confira a nota na íntegra

 

A AFOJEBRA (Associação Federal dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil), através de seu presidente Mário Medeiros Neto, repudia veementemente a posição de intransigência e de desrespeito à nossa Constituição Federal, vinda da representação máxima do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Além de burlar a lei, e não qualquer lei, mas a nossa Carta Magna, Lei Maior, a representante do TJAM foi intransigente em não rever o projeto, mesmo após Parecer contrário à sua pretensão vinda do escritório do ex-Ministro do STF Ayres Brito, sem ao menos discorrer sobre a sua convicção, apenas alegando genericamente que os argumentos do Parecer não convenceram a presidência. 

Não apresentou argumentos razoáveis, mas apenas uma posição, sem discussão com as partes envolvidas, impedindo até mesmo outro desembargador da Côrte de pedir vista para examinar melhor a pretensão, como pode ser visualizado no vídeo da sessão do órgão Especial quando da votação do projeto.

Como integrantes do Judiciário, quando autoridades máximas tentam driblar a lei, o sentimento que fica é de impotência e desalento.

Convido todos a lerem o inciso II, do artigo 37 da nossa Constituição Federal que diz que “a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do caso ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 

Portanto, cargo público depende de aprovação em concurso público, mas a pretensão da representante do TJAM é transformar a situação para que cargos comissionados possam exercer a função. Isso significa que será de livre nomeação, abrindo a porta para apadrinhamento dentro do serviço público e sua consequente precarização, porque qualquer um poderá ser nomeado e através dessa função, que exige fé-pública, ter acesso à vida das pessoas da sociedade amazonense.

Um grande retrocesso para o estado do Amazonas, que vai na contramão da valorização da função em outros estados e ainda fere princípios constitucionais elementares da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal do Brasil.”

 

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