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Após audiências públicas, STF determina restrições sobre o uso de bets 

As audiências públicas aconteceram nos dias 11 e 12 de novembro e a decisão liminar do ministro Luiz Fux determina que o governo federal cumpra imediatamente as medidas de restrição.

Escrito por
Camila Seixas
November 13, 2024
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Foto: Reprodução/Política Etc

Após audiências públicas realizadas nos dias 11 e 12 de novembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (13), medidas de restrição sobre o uso e divulgação das apostas online, conhecidas como bets, em todo o território nacional. 

A decisão liminar, de caráter provisório e urgente, determina a suspensão de qualquer publicidade de jogos de apostas online para crianças e adolescentes, em todo o Brasil, e que sejam tomadas medidas imediatas pelo governo federal para que restrinjam o uso de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para as apostas online.

O executivo também precisa apresentar medidas de fiscalização e controle, voltadas para crianças e adolescentes, previstas na Portaria 1.231/2024 do Ministério da Fazenda, que regulamenta a Lei das Bets (Lei 14.790/2023). Cabe também ao Ministério da Fazenda a regulação e controle do assunto. 

Durante as audiências públicas também foram destacadas pelo ministro Fux as evidências sobre os efeitos nocivos da publicidade de apostas na saúde mental de jovens e no orçamento das famílias. Para ele, o perigo de demora para a decisão “deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”.

“A ausência de políticas e regras bem definidas quanto à prevenção e o combate ao jogo compulsivo, com vistas a evitar o superendividamento das famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, trouxeram instabilidade econômica que, em verdade, vem causando verdadeiro retrocesso no desenvolvimento nacional”, trecho da liminar assinada e divulgada pelo STF. 

A decisão do ministro Luiz Fux foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e 7723, propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade, respectivamente. A liminar ainda será referendada em sessão do Plenário Virtual a ser definida.

Veja a liminar na íntegra aqui

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