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ANAC propõe regras mais rígidas para passageiros indisciplinados

Nova resolução poderá suspender o direito de voar por um ano para passageiros que colocarem em risco a segurança de voos; audiência pública será aberta para debate.

Escrito por
Redação
June 24, 2024
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Foto: Philip Myrtorp/ Unsplash

Brasília – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) finalizou uma proposta de resolução para endurecer o tratamento a passageiros indisciplinados que causam confusão em aviões e aeroportos ou comprometem a segurança da operação aérea. A novidade principal é a possibilidade de suspender o direito de voar por um ano para aqueles que comprovadamente colocarem a segurança de um voo em risco.

Nesta terça-feira (25), a diretoria da ANAC deve aprovar a abertura de uma audiência pública para debater a proposta junto à sociedade. As datas da audiência ainda serão definidas.

Após a audiência, a diretoria da agência votará o texto final da resolução, com previsão de que as novas regras entrem em vigor em 2026.

Contexto dos Casos de Indisciplina

Entre 2019 e maio de 2024, foram registrados 3.011 casos de indisciplina, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Em 2023, houve 735 casos, uma média de dois por dia, envolvendo brigas, agressões ou ameaças a tripulantes.

Hoje, a sanção máxima é a contenção e retirada de um passageiro de um voo. No entanto, a ANAC considera que esses comportamentos causam prejuízos ao setor, desde atrasos até riscos físicos e psicológicos para passageiros e tripulações.

"Um ato de indisciplina pode afetar diretamente cerca de 300 pessoas, considerando os passageiros a bordo e aqueles que aguardam no destino," afirmou Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da ANAC.

 

Detalhes da Proposta

A proposta classifica atos de indisciplina conforme sua gravidade, de leves a gravíssimos, e estabelece punições proporcionais, como advertência, contenção, retirada do passageiro e cancelamento da passagem. A suspensão do direito de voar por um ano seria aplicada aos casos gravíssimos que comprometem a segurança a bordo.

Os passageiros suspensos não poderão embarcar em voos de qualquer companhia aérea brasileira. As regras serão aplicáveis apenas a empresas nacionais e voos regulares, excluindo voos internacionais e táxi aéreo.

Supervisão e Contraditório

Os processos de sanção serão conduzidos pelas próprias empresas aéreas, sob supervisão da ANAC, garantindo o direito ao contraditório aos passageiros punidos. As empresas poderão ser autuadas por sanções desproporcionais.

Em nota, a Abear defendeu a regulamentação de medidas para coibir comportamentos indisciplinados, destacando que a suspensão do direito de voar já é aplicada nos Estados Unidos e em países da Europa para casos graves.

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